Senado aprova lei que obriga uso de farol baixo de dia em estrada

Multa para quem descumprir será de R$ 85 e 4 pontos na CNH. Falta apenas sanção presidencial.

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Usar farol baixo será obrigatório nas estradas brasileiras, mesmo durante o dia. O Senado aprovou o Projeto de Lei 156/2015, que altera o Código Brasileiro de Trânsito para transformar a recomendação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o uso do farol nas rodovias em norma. Com a aprovação, falta apenas sanção presidencial para que a lei passe a valer no momento em que sair no Diário Oficial.
O PLC prevê que o descumprimento da norma seja considerado infração média, rendendo quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. O projeto é de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT), parlamentar que foi policial rodoviário federal por 20 anos. “Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defende Medeiros.
A medida é uma adaptação da lei que existe na Europa, com a mesma exigência. Testes realizados por lá comprovaram que, mesmo durante o dia, os faróis ligados ajudam a manter os motoristas mais atentos. No entanto, a alteração na lei não fala sobre o uso de luzes de iluminação diurna, deixando no ar se o seu uso pode substituir o farol baixo ou não. Algo preocupante, já que muitos carros importados contam com o equipamento de série, exigidos por lei na Europa desde 2011.

Na Argentina e Uruguai, faróis já estão acesos

Na América Latina, tanto Argentina quanto Uruguai possuem leis similares sobre o uso dos faróis. Os demais países possuem apenas uma recomendação. Nos EUA, alguns estados exigem o uso em determinadas rodovias, mas há alguns estudos de universidades sendo utilizados como argumento para que passem a exigir seu uso.