Cobrança de pedágio de motor casa rebocando automóvel

RESPOSTA DA ANTT SOBRE A MATÉRIA

Caros Amigos,  Associados e a todos os Motor homistas.

Cabe a cada um de nós lutar pelos nossos direitos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, já em 2009 repassou para a TOCA o que agora ratifica.
Não paguem o que não é devido!
Surgindo cobrança irregular nas praças de pedágios, encaminhe para tocacontato@gmail.com informando data, hora, rodovia, Estado e, se possível, nome do responsável pela praça de pedágio.
Também, se preferir, poderá fazer essa comunicação a OUVIDORIA DA ANTT citando a ocorrência.

de: Ouvidoria da ANTT <ouvidoria@antt.gov.br>
para: tocacontato@gmail.com
data: 24 de setembro de 2015 16:01
assunto: Mensagem Concluída
enviado por: antt.gov.br
Prezado(a) Senhor(a) Gilberto Quadros,

Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº. 2626869, informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Superintendência de Exploração de Infra- estrutura Rodoviária – SUINF.

Conforme orientação contida no 062/2008/GEFOR/SUINF a cobrança do motohomes (motorcasa), nos termos da Resolução nº 291 de 29/08/2008, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, os veículos deverão ser classificados no tipo de veículo ônibus e deve ser cobrada a tarifa tipo 2 (dois) eixos (categoria 2).

No caso de um veículo motorcasa rebocando um automóvel não há legislação que discipline a cobrança de pedágio, devendo a Concessionária orientar-se respaldada no bom senso, pela cobrança da tarifa de 2 (dois) eixos para automóvel (categoria 1)
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,

Ouvidoria da ANTT
de: Ouvidoria da ANTT <ouvidoria@antt.gov.br>
para: tocacontato@gmail.com
data: 24 de setembro de 2015 16:00
assunto: Mensagem Concluída
enviado por: antt.gov.br

Prezado(a) Senhor(a) Benil Teixeira,
Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº. 2804347, informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Superintendência de Exploração de Infra- estrutura Rodoviária – SUINF.
Conforme orientação contida no 062/2008/GEFOR/SUINF a cobrança do motohomes (motorcasa), nos termos da Resolução nº 291 de 29/08/2008, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, os veículos deverão ser classificados no tipo de veículo ônibus e deve ser cobrada a tarifa tipo 2 (dois) eixos (categoria 2).

No caso de um veículo motorcasa rebocando um automóvel não há legislação que discipline a cobrança de pedágio, devendo a Concessionária orientar-se respaldada no bom senso, pela cobrança da tarifa de 2 (dois) eixos para automóvel (categoria 1)
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da ANTT

Transcrição de mensagem encaminhada a Ouvidoria da ANTT no dia 18/06/2015

À

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT

Brasília – DF

Assunto: OFÍCIO Nº 061/2008/GEFOR/SUINF, DE 21 DE MAIO DE 2009.

Orientação à cobrança de pedágio de veículo “motor casa” rebocando automóvel.

Prezados Senhores:

A ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE RECREAÇÃO, com nome fantasia “TOCA”, estabelecida em Vitória – ES vem à presença de V.S.ª informar, expor e solicitar providências junto as Concessionárias de rodovias federais privatizadas para o que se segue:

Os veículos “motor casa” são originalmente fabricados com chassi de ônibus, micro-ônibus ou caminhão tipo ¾ e outros, bem como vans, rodagem simples e/ou dupla.

Sendo assim, carrega em seu interior camas, geladeira, fogão pequeno e, outros utensílios próprios de uma casa, acrescido de seus passageiros que variam de dois a oito, conforme a configuração do mesmo.

Além das vistorias nos DETRANS onde esses veículos são emplacados, os mesmos passam pelo INMETRO para poder trafegar com a sua capacidade de peso nominal e regularização do CAT, quando fabricados.

São considerados veículos de lazer e, alguns rebocam automóvel para deslocamento em cidades turísticas, que após estacionar o “motor casa” em uma área própria – camping – se utiliza desse transporte para deslocamentos nas cidades.

Diversos Associados vem apresentando reclamações junto a nossa Associação e, em outras congêneres, mostrando o que vem ocorrendo nas praças de pedágios, conforme orientação passada anteriormente por esse órgão fiscalizador das concessionárias.

As orientações às praças de cobrança de pedágio emanadas por essa Instituição pauta-se pelos ditames da Resolução 291, de 29/08/2008 do Conselho Nacional de Trânsito que:

– os veículos motor casa são classificados no tipo ônibus e/ou caminhão, sendo a cobrança feita sobre dois eixos (CAT 2), se rodagem dupla na traseira. No caso desse veículo estar rebocando um automóvel, o qual serve para suporte em suas viagens, será acrescida a cobrança desse veículo CAT 1;

– os veículos motor casa com rodagem simples na traseira, rebocando um automóvel serão cobrados CAT 1 + CAT 1.

– as Vans com rodagem simples terão suas cobranças em CAT 1, a exemplo do item anterior.

Até então, em todas as praças de pedágios no território nacional, o bom senso vinha ocorrendo, haja vista não ter legislação específica para tal situação, ou seja, “motor casa rebocando automóvel”.

Entretanto, no segundo trimestre do corrente exercício, tais situações não vem ocorrendo e, ao contrário do que foi recomendado por esse Órgão, as Administradoras insistem em cobrar quatro eixos, com o que não concordamos, mas aceitam que desatrelamos o veículo rebocado e, passe um de cada vez.

Essa operação de desengatar o automóvel do “motor casa” leva em média uns trinta minutos, além do quê, o risco eminente de um acidente grave, uma vez que aquela cabine ficará fechada por vários minutos, ocasionando congestionamento.

Esses engates (cambão em forma de “V”) são presos no monobloco do veículo e/ou chassi, com sistema de iluminação comandada pelo veículo trator, com correntes de segurança e, não pode ser considerado veículos de carga só porque vem rodando na inercia do “motor casa”.

Em algumas situações, aqueles que tinham o “Passa Fácil” ou outro equipamento de cobrança automática nos dois veículos (motor casa e automóvel), também começaram a receber cobranças sobre quatro eixos, o que gerou bastante aborrecimento e, a efetivação do cancelamento do contrato com algumas concessionárias, após acertos de contas.                                            Quando a gerência da praça de pedágio é convocada à cabine para resolver a questão, simplesmente dizem que não farão nenhuma alteração na cobrança.

Esclarecemos que os Associados são cidadãos, a maioria aposentados, com nível de instrução superior ou maior, tendo portanto perfeitas condições para entender as regras, mas não concordando em ser usurpados por cobranças irregulares.

Diante dos fatos aqui relatados, solicitamos data vênia, recomendação aos gestores dos pedágios no País, em face de cobrança irregular que vem ocorrendo.

Esperando contar com a aquiescência desse Órgão, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Benil Teixeira

Presidente

Gilberto Quadros

Secretário

Luís Manhães

Colaborador